TJMS confirma condenação de dupla por roubo armado em Naviraí e rejeita recurso

Campo Grande/MS, 03 de setembro de 2025.

Por redação.

Colegiado manteve penas de 6 anos e 8 meses em regime fechado para acusados de roubo majorado em Naviraí e rejeitou todos os pedidos da defesa

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de R. B. O. e R. C. M. por roubo majorado pelo uso de arma de fogo e concurso de pessoas em Naviraí. O colegiado negou provimento aos recursos apresentados pelos réus, que buscavam afastar a majorante do uso de arma e reduzir as penas aplicadas em primeira instância.

Ambos haviam sido condenados a 6 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado, mais 66 dias-multa, pela subtração de bens mediante ameaça com arma de fogo. Nas apelações, a defesa alegava que a arma utilizada seria uma réplica, que não houve apreensão nem perícia do objeto e que a elevação da pena-base teria sido desproporcional.

No voto, o relator, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, destacou que o emprego da arma foi comprovado por depoimentos da vítima e testemunhas, além de imagens de câmeras de segurança analisadas por perícia. Citando jurisprudência do STJ, o magistrado ressaltou que não é necessária a apreensão ou perícia da arma para aplicar a majorante do art. 157, §2º-A, do Código Penal, bastando outros elementos de prova.

O relator também manteve a dosimetria fixada na sentença, levando em conta os antecedentes criminais dos réus. R. possui condenações anteriores por furto e roubo, enquanto R. já respondeu por tentativa e homicídio qualificado. Para Bonassini, a reincidência e a gravidade das circunstâncias justificam o acréscimo diferenciado na pena-base e inviabilizam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Com a decisão, ambos permanecem com a condenação e o regime fechado fixados pela 2ª Vara Criminal de Naviraí. O tribunal ainda determinou que a vítima seja notificada sobre o teor do acórdão, conforme prevê a legislação.