TJMS absolve acusado de tráfico por falta de provas e mantém condenação apenas por posse ilegal de arma

Campo Grande/MS, 28 de outubro de 2025.

Por redação.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, absolver A.M.B. da acusação de tráfico de drogas por falta de provas suficientes que demonstrassem sua participação na comercialização de entorpecentes na cidade de Eldorado. A Corte entendeu que a droga apreendida não estava em posse direta do acusado, mas sim em um terreno baldio vizinho, e que não havia elementos concretos que comprovassem a ligação do réu com o material ilícito, prevalecendo o princípio do in dubio pro reo.

Segundo os autos, a polícia realizava vigilância na residência de A.M.B. quando abordou um adolescente que teria engolido uma pedra de crack. No entanto, não foi possível demonstrar a origem da substância, tampouco que as oito pedras de crack encontradas no imóvel ao lado lhe pertenciam. O tribunal destacou que apenas suspeitas e impressões pessoais dos policiais não são suficientes para manter uma condenação criminal sem suporte em provas efetivas.

Embora afastada a condenação por tráfico, os desembargadores mantiveram o reconhecimento do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, já que a perícia constatou que uma das armas apreendidas — uma espingarda adaptada para calibre .22 — estava apta a realizar disparos, caracterizando o delito previsto no Estatuto do Desarmamento.

Com a absolvição do tráfico, a pena foi significativamente reduzida, fixando-se em um ano de detenção, agora em regime inicial aberto, com substituição por pena restritiva de direitos, a ser definida na execução. O recurso do Ministério Público, que buscava afastar a minorante do tráfico privilegiado, foi julgado prejudicado diante da absolvição desse delito. A decisão foi proferida em 12 de outubro de 2025.