TJ-RJ revoga prisão preventiva de mãe de três menores de idade

Campo Grande/MS, 05 de setembro de 2024.

 

O desembargador Marcelo Castro Anátocles da Silva Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, revogou a prisão preventiva de uma mulher que estava detida por suspeita de tráfico de drogas, argumentando que se trata de uma mãe de três filhos com menos de 18 anos.

Ela havia sido presa em flagrante durante uma ação policial no centro da capital fluminense que terminou também com a prisão de outras oito pessoas. O juízo de primeiro grau havia convertido a detenção em preventiva.

A defesa dela impetrou um Habeas Corpus para revogar a prisão, em função de a mulher ser ré primária, nunca ter sido presa nem dispor de antecedentes policiais, possuir residência fixa na cidade e ocupação remunerada lícita.

Ela é ainda a única provedora da família, composta também por três filhos. Além disso, o crime pelo qual é suspeita teria sido cometido sem uso de violência ou ameaça.

O Ministério Público não se opôs ao eventual deferimento da revogação. Mesmo assim, o juízo de primeiro grau manteve a preventiva. A prisão acabou revertida em segunda instância.

“Tendo em vista as suas condições pessoais favoráveis, tudo indica que reúne condições de se livrar solta, mesmo no caso de uma eventual condenação. Portanto, não identifico a existência de motivo que justifique a permanência do encarceramento”, escreveu o desembargador, que substituiu a prisão por medidas cautelares.

Atuou na causa o advogado criminalista Tayrone Ramos.

 

Processo 0067873-75.2024.8.19.0000

 

Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-set-05/tj-rj-revoga-prisao-preventiva-de-mae-de-tres-menores-de-idade/