Campo Grande, 24 de julho de 2025.
Fonte: Conjur
A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou a condenação do escritor Olavo de Carvalho, morto em 2022, por ter divulgado informações falsas sobre o ex-deputado federal Jean Wyllys.
Os desembargadores mantiveram uma sentença de primeiro grau que obrigou o ideólogo de extrema direita a indenizar Wyllys por tê-lo associado à facada sofrida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na campanha eleitoral de 2018. Olavo compartilhou, em seu perfil no Facebook, várias acusações sem fundamento que associavam o ex-deputado a Adélio Bispo, autor do atentado contra Bolsonaro.
A indenização por danos morais, que foi fixada em R$ 25 mil à época da sentença, já superou os R$ 50 mil devido ao acréscimo de juros e correção desde a decisão original. O valor será cobrado no inventário de Olavo.
O desembargador Wilson do Nascimento Reis, relator do caso, destacou em seu voto que “a liberdade de expressão não abrange a divulgação irresponsável de informação sabidamente inverídicas”, e que Olavo, na condição de jornalista, tinha condições de identificar as notícias como falsas, mas ainda assim as republicou para milhões de seguidores.
“O que se vê é que o réu, até mesmo diante de sua formação, ao receber as informações noticiadas, não teria qualquer dificuldade em classificá-las como falsas. No entanto, ainda assim, em que pese alegue não terem sido as postagens de sua criação, nem autoria, fato é que assumiu o risco de repostá-las em sua página no Facebook, para seus seguidores”, escreveu o magistrado.
O advogado João Tancredo representou Jean Wyllys na ação.
Clique aqui para ler o acórdão
Apelação cível 0102174-84.2020.8.19.0001







