TJ/MS substitui prisão preventiva por medidas cautelares em caso de lesão corporal grave contra idoso

Campo Grande/MS, 25 de fevereiro de 2026.

Por redação.

2ª Câmara Criminal entendeu ser possível aplicar monitoramento eletrônico e restrições diversas, em substituição à custódia cautelar

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu habeas corpus para revogar a prisão preventiva de C.S.M., acusado de lesão corporal grave e coação no curso do processo, determinando a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

A decisão foi proferida por unanimidade, sob relatoria do Desembargador José Ale Ahmad Netto.

Entenda o caso

C.S.M. foi preso preventivamente em 31 de outubro de 2025, acusado da prática do crime de lesão corporal grave (art. 129, §1º, I e II, do Código Penal), supostamente cometido contra um idoso de 62 anos, que sofreu múltiplas fraturas nas costelas e perfuração pulmonar, com necessidade de internação em UTI.

Segundo a denúncia, o episódio teria ocorrido em contexto de desentendimento, havendo ainda imputação de coação no curso do processo a corréu.

A defesa sustentou a ausência dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, alegando que o acusado possui residência fixa, atividade lícita e é responsável pelo sustento da família, além de argumentar que os corréus já haviam obtido revogação da prisão preventiva mediante aplicação de cautelares diversas.

Fundamentação do Tribunal

Em primeiro momento, o pedido liminar havia sido indeferido. Contudo, após reavaliação do caso, o relator concluiu que, embora presentes indícios de autoria e prova da materialidade, não estavam suficientemente demonstrados, no estágio atual do processo, os requisitos concretos para manutenção da medida extrema.

O acórdão destacou que a prisão preventiva é medida excepcional e deve ser mantida apenas quando estritamente necessária, sendo possível sua substituição por cautelares menos gravosas quando suficientes para resguardar a ordem pública e o regular andamento processual.

O relator também observou que, em relação aos corréus, já haviam sido aplicadas medidas cautelares diversas, entendendo ser compatível estender solução semelhante ao paciente, respeitando os princípios da proporcionalidade, subsidiariedade e presunção de inocência.