TJ/MS rejeita recurso e confirma condenação por homicídio: soberania do júri prevalece

Campo Grande/MS, 20 de agosto de 2025.

Por redação.

Tribunal reafirmou soberania dos veredictos do júri e rejeitou pedido de anulação do julgamento

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, o recurso de apelação interposto por A.C.M.V., condenado pelo Tribunal do Júri de Campo Grande a 14 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo.

O réu foi acusado de matar Fabiano Schmidt em outubro de 2024, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, além de portar ilegalmente uma arma de fogo. Os jurados absolveram-no quanto às imputações de motivo torpe e descumprimento de medidas protetivas, mas reconheceram a materialidade e autoria do homicídio qualificado e do porte de arma.

A defesa sustentou que a decisão do júri teria sido manifestamente contrária às provas dos autos e pediu a realização de novo julgamento. Também pleiteou a revisão da pena e a aplicação de regime mais brando.

No voto, o relator, juiz Alexandre Corrêa Leite, destacou que a soberania dos veredictos, garantida pela Constituição, impede que o tribunal substitua a decisão dos jurados, salvo quando ela se mostra totalmente dissociada das provas. Para o magistrado, o conjunto de depoimentos e laudos periciais deu suporte à condenação:

Com isso, a Câmara manteve integralmente a sentença, reafirmando que a dosimetria da pena foi corretamente fixada, com regime inicial fechado em razão da gravidade do crime e da natureza hedionda do homicídio qualificado .