TJ/MS rejeita agravo e mantém exigência de exame criminológico para progressão de regime

Campo Grande/MS, 23 de maio de 2025.

Por redação.

Por unanimidade, desembargadores entenderam que defesa perdeu prazo para impugnar decisão que determinou novo exame, reconhecendo a preclusão e a coisa julgada sobre a matéria.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, não conhecer agravo em execução penal interposto pela defesa de A.D.M, que buscava o reconhecimento de desvio de execução e a concessão da progressão para o regime semiaberto. A defesa sustentava que a exigência de novo exame criminológico, determinada pelo juízo da 1ª Vara de Execução Penal de Campo Grande/MS, seria nula por falta de fundamentação concreta, configurando desvio de execução.

Segundo os autos, o juízo singular havia indeferido a progressão de regime com base em exame criminológico anterior e determinou a realização de nova avaliação após um ano. Em janeiro de 2025, ao fim do prazo, reiterou a necessidade do exame. A defesa não impugnou a decisão de imediato e chegou a apresentar quesitos para a perícia, o que, segundo o desembargador relator Jonas Hass Silva Júnior, configurou aquiescência tácita, levando à preclusão do direito de questionar a medida posteriormente.

Ainda conforme o relator, a alegação de nulidade por falta de fundamentação já havia sido enfrentada e rejeitada pela própria 1ª Câmara em agravo anterior, no qual se reconheceu que o juiz da execução havia apontado elementos concretos para justificar a necessidade do exame criminológico. Reanalisar a mesma questão violaria a coisa julgada.

Diante disso, o colegiado acolheu a preliminar do Ministério Público Estadual e não conheceu do agravo, encerrando a discussão sobre o alegado desvio de execução.