TJ/MS reforça exigência de prova robusta para condenação por estelionato e lavagem de dinheiro

Campo Grande/MS, 24 de setembro de 2025.

Por redação.

Tribunal concluiu que não houve provas suficientes para condenação dos réus.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, manter a absolvição de R. dos S. L. e M. L. Q., acusados da prática de estelionato e lavagem de capitais. O Ministério Público estadual recorreu da sentença de primeiro grau, mas o colegiado rejeitou o pedido e confirmou a decisão absolutória.

De acordo com a denúncia, os acusados teriam causado prejuízo milionário ao escritório Nelson Wilians & Advogados Associados e ao Grupo Pereira, mediante fraudes em pagamentos, praticando o crime de estelionato em 40 oportunidades. Além disso, teriam dissimulado valores por meio de movimentações bancárias, configurando 36 vezes o crime de lavagem de dinheiro.

No entanto, o relator do caso, desembargador Jairo Roberto de Quadros, destacou que a condenação penal exige prova robusta da materialidade e da autoria, o que não ficou comprovado nos autos. Testemunhas ouvidas em juízo não confirmaram prejuízos às empresas, tampouco relataram irregularidades nos contratos firmados.

O laudo bancário apenas rastreou transferências entre contas vinculadas aos réus, mas não indicou fraude, ausência de contraprestação ou simulação contratual. Segundo o voto, esse tipo de movimentação é comum no âmbito empresarial e, sem outros elementos, não basta para sustentar uma condenação.

O Tribunal também ressaltou que, sem prova do crime antecedente de estelionato, não subsiste a imputação de lavagem de capitais, já que a lei exige a existência de valores ilícitos a serem ocultados.

Assim, foi mantida a sentença da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, que já havia absolvido os réus com base no artigo 386, I, do Código de Processo Penal.

Advogados


Na defesa, atuaram os advogados Tiago Bana Franco, representando R. dos S. L., e Fábio Augusto Assis Andreasi, em defesa de M. L. Q.