TJ/MS reduz pena, mas mantém regime fechado para réu condenado por tráfico de drogas

Campo Grande/MS, 8 de setembro de 2025.

Por redação.

Réu flagrado com 108 gramas de cocaína teve pena recalculada para 6 anos, após compensação entre reincidência e confissão.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu parcial provimento à apelação de V. D. H. G., condenado por tráfico de drogas, redimensionando sua pena de 6 anos e 6 meses para 6 anos de reclusão e 600 dias-multa, mas manteve o regime inicial fechado.

O réu foi preso em flagrante, em dezembro de 2024, com 108 gramas de cocaína, além de uma balança de precisão e mais de R$ 7 mil em dinheiro. Ele confessou a prática do tráfico durante abordagem policial, confirmando que armazenava entorpecentes em sua residência em Campo Grande.

O relator, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, destacou que a natureza da droga (cocaína) justificou a fixação da pena-base acima do mínimo legal, conforme o artigo 42 da Lei de Drogas. No entanto, aplicou a compensação integral entre a reincidência específica e a confissão espontânea, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 585), já que o réu possuía apenas uma condenação anterior.

Com isso, a pena foi reduzida para 6 anos de prisão, mas o regime fechado foi mantido, em razão da reincidência e da existência de circunstância judicial desfavorável. A decisão foi unânime entre os desembargadores da 3ª Câmara Criminal.