Campo Grande/MS, 12 de junho de 2025.
Por redação.
Tribunal reconhece requisitos legais para substituição da pena e aplica medidas alternativas, como prestação de serviços à comunidade e limitação de fins de semana.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, reduzir a pena imposta a L.R. de B., condenado por posse irregular de arma de fogo, e substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. A decisão foi proferida nos termos do voto do relator, desembargador Lúcio R. da Silveira.
Segundo os autos, o caso teve início em 4 de abril de 2023, quando a polícia foi acionada para atender a uma ocorrência de ameaça com arma de fogo em um estabelecimento comercial da capital. A vítima, funcionária do local, relatou que, após cobrar uma dívida de L.R. de B., ele deixou o local e retornou pouco depois dizendo “tenho uma coisa boa para você”, momento em que sacou uma arma e a apontou em sua direção. Em seguida, fugiu do local.
A polícia se dirigiu até a residência do acusado, onde foi recebida por sua esposa. Ela indicou o local onde a arma era guardada e confirmou que o objeto pertencia ao réu, e que ele havia utilizado o armamento para ameaçar a vítima.
Em primeira instância, L.R. de B. foi condenado à pena de 1 ano e 1 mês de detenção, além de 55 dias-multa. A defesa, conduzida pelo Defensor Público Humberto Bernardino Sena, interpôs recurso pleiteando a fixação da pena-base e da pena de multa no mínimo legal, com o afastamento da valoração negativa dos maus antecedentes, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
O pedido foi parcialmente acolhido. Embora o tribunal tenha reconhecido a existência de antecedentes criminais, manteve a pena-base. Contudo, reduziu a pena de multa para 12 dias-multa, em razão da ausência de agravantes ou causas de aumento e diminuição de pena.
A Corte também acolheu o pedido de substituição da pena de detenção, entendendo que estavam presentes os requisitos legais, já que o crime de posse irregular de arma de fogo, isoladamente, não foi cometido com violência ou grave ameaça.
Dessa forma, a pena privativa de liberdade foi convertida em duas penas restritivas de direitos: limitação de fins de semana e prestação de serviços à comunidade.