TJ/MS reconhece validade de provas de WhatsApp e mantém condenação por furto qualificado em Chapadão do Sul

Campo Grande/MS, 13 de outubro de 2025.

Por redação.

 1ª Câmara Criminal entendeu que dados telemáticos obtidos mediante autorização judicial são lícitos; penas foram reduzidas com exclusão da majorante do repouso noturno.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve as condenações de B. B. S., R. R. M. da S. e T. E. M. pelos crimes de furto qualificado e receptação, praticados em agosto de 2022, em Chapadão do Sul. O colegiado, sob relatoria do desembargador Jonas Hass Silva Júnior, afastou alegações de nulidade das provas extraídas de conversas do WhatsApp, reconhecendo a licitude da prova emprestada obtida com autorização judicial.

Os réus foram acusados de subtrair uma pistola de “airsoft” de um pet shop após o arrombamento da porta de vidro do estabelecimento. Segundo as investigações, B. B. S., preso à época, teria sido o mentor intelectual do crime, coordenando a ação por meio de mensagens de áudio enviadas de dentro do presídio. R. R. M. da S. executou o furto e T. E. M. transportou o objeto subtraído, configurando o delito de receptação.

As defesas sustentaram que as mensagens obtidas por meio de extração do celular de T. E. M. violaram a cadeia de custódia, mas o relator rejeitou o argumento, destacando que a prova foi regularmente autorizada e submetida ao contraditório.

O colegiado também manteve o reconhecimento das qualificadoras de rompimento de obstáculo e concurso de agentes, mesmo sem laudo técnico, com base em depoimentos e registros fotográficos. Entretanto, a Câmara afastou a majorante do repouso noturno, considerando sua incompatibilidade com o furto qualificado, conforme entendimento consolidado no Tema 1.087 do STJ.

Com a decisão, as penas foram redimensionadas.