TJ/MS reconhece prescrição e extingue punibilidade de réus condenados por apropriação indébita

Campo Grande/MS, 27 de maio de 2025.

Por redação.

Relator destacou que prazo prescricional de quatro anos foi ultrapassado entre denúncia e sentença.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reconheceu, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva estatal e declarou extinta a punibilidade de L. R. D. e L. M. S., condenados em primeira instância pelo crime de apropriação indébita (art. 168, caput, do Código Penal). A decisão unânime foi proferida no julgamento sob relatoria do desembargador Jairo Roberto de Quadros.

Os apelantes foram sentenciados pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Campo Grande a 1 ano, 4 meses e 15 dias de reclusão em regime semiaberto, além de 53 dias-multa.

Antes da análise de mérito dos recursos, a Câmara reconheceu que já havia transcorrido o prazo prescricional de quatro anos entre o recebimento da denúncia (22/01/2021) e a data da sentença com trânsito em julgado para a acusação (25/01/2025), conforme o artigo 109, inciso V, do Código Penal, que regula a prescrição com base na pena aplicada.

Segundo o relator, ´´Logo, revela-se de rigor o reconhecimento da prescrição, com a consequente extinção da punibilidade dos recorrentes, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal, restando prejudicada a análise dos pedidos recursais.”. Com isso, os pedidos recursais ficaram prejudicados.

A defesa de L. R. D. foi feita pelo advogado Caio César Pereira de Moura Kai, enquanto L. M. S. F. foi representada pela Defensoria Pública.