TJ/MS reconhece incompetência da justiça militar para julgar crime praticado por policial durante sua folga

Por Redação

Campo Grande/MS, 22 de julho de 2024.

 

A 3ª Câmara Criminal do TJ/MS julgou nesta quinta-feira (18) a apelação interposta pelo Advogado Ricardo W. Machado Filho e William W. Maksoud Machado interposta em favor do réu A. F. T.

Os Nobres Julgadores, por unanimidade, conheceram do recurso e acolheram a preliminar de nulidade do processo em razão da incompetência da Justiça Militar, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual.

Os advogados argumentaram que: “Não estava fardado, em momento algum se apresentou como policial militar para causar alguma ingerência durante os fatos, não utilizou arma funcional, e o fato não ocorreu no quartel e tampouco durante o serviço militar.”

Portanto, a questão suscitada tratava-se de o fato ser considerado crime comum ou militar.

Nesse sentido, o Acórdão fundamentou que:

“Vê-se, portanto, que o apelante não se valeu da sua função ao agredira vítima, valendo destacar que o fato de supostamente ter apenas mencionado que era policial militar no momento do ocorrido, conforme consta na sentença hostilizada, não é suficiente para concluir de forma diversa.”

O Desembargador Relator Fernando Paes de Campos e demais julgadores, Luiz Claudio Bonassini da Silva e Jairo Roberto de Quadros participaram no julgamento.