TJ/MS nega recurso e confirma extinção de medida de segurança a apenado com transtorno por uso de drogas

Campo Grande/MS, 16 de junho de 2025.

Por redação.

Para a Câmara, cessação da periculosidade comprovada por laudo oficial justifica retomada da pena no regime semiaberto.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento ao agravo de execução penal interposto por I.L.S, confirmando decisão da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande que extinguiu a medida de segurança e determinou o retorno do sentenciado ao cumprimento da pena privativa de liberdade, no regime semiaberto.

No recurso, a defesa sustentava a necessidade de manutenção do tratamento ambulatorial anteriormente imposto, alegando a incapacidade do agravante de cumprir pena em estabelecimento penal em razão de transtorno mental decorrente do uso de substâncias psicoativas.

Contudo, o relator, desembargador Emerson Cafure, ressaltou que o laudo pericial oficial concluiu pela cessação da periculosidade do reeducando, não havendo mais risco de violência ou necessidade de tratamento compulsório vinculado ao sistema penal.

O relator também ponderou que, embora a defesa tenha juntado novo relatório médico, tal documento não possui o mesmo valor probatório do laudo oficial, elaborado nos termos do art. 97, §1º, do Código Penal. Além disso, a continuidade do acompanhamento médico, de forma ambulatorial e fora do contexto prisional, foi expressamente recomendada pelos peritos.

Ainda segundo o voto, eventuais agravamentos no quadro clínico poderão ensejar nova perícia e, se necessário, a reavaliação da medida de segurança, conforme prevê o art. 183 da Lei de Execução Penal.

Com parecer favorável da Procuradoria-Geral de Justiça, a Câmara acompanhou o relator e negou provimento ao recurso da defesa.