Campo Grande/MS, 9 de maio de 2025.
Por redação.
Decisão da 1ª Câmara Criminal reconhece culpa, mas reduz pena e fixa regime semiaberto para ré.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento ao recurso do Ministério Público e deu parcial provimento ao apelo defensivo de I.P.C., condenada por homicídio culposo na direção de veículo automotor, com causas de aumento, e por fornecer bebida alcoólica a menor de idade.
A jovem havia sido condenada a 6 anos e 8 meses de reclusão, além de 2 anos de detenção, ambas em regime inicial fechado. Também foi aplicada a suspensão do direito de dirigir por 1 ano, 6 meses e 9 dias, e fixada indenização de R$ 50 mil por danos morais aos familiares da vítima.
Segundo a denúncia, em janeiro de 2021, I.P.C., então com 17 anos, conduzia um veículo em estrada de cascalho, sob efeito de álcool, sem habilitação e com uma garrafa de bebida nas mãos, quando perdeu o controle do carro e capotou, causando a morte de sua passageira, L.C.B., também de 17 anos. Antes do acidente, a ré havia fornecido bebida alcoólica à vítima.
A defesa alegou nulidades no processo, como cerceamento de defesa e quebra da cadeia de custódia do material extraído do celular da vítima, além de pleitear a absolvição por ausência de provas, a desclassificação dos crimes ou, subsidiariamente, a redução da pena e a substituição por penas restritivas de direitos. As preliminares foram rejeitadas, e o colegiado reconheceu a culpa da ré, destacando a robustez das provas.
No entanto, a pena foi redimensionada, com redução da pena-base, aplicação da atenuante da menoridade relativa e fixação do regime inicial semiaberto. A indenização também foi reduzida.
O julgamento foi unânime, nos termos do voto do relator, desembargador Jonas Hass Silva Júnior.