TJ/MS nega habeas corpus e mantém prisão preventiva de acusado de duplo homicídio e tortura em Dourados

Campo Grande/MS, 4 de dezembro de 2025.

Por redação.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, sob relatoria do Des. Emerson Cafure (em substituição legal), negou habeas corpus impetrado  em favor de L. F. E. K., acusado de integrar organização criminosa e de participar de um crime marcado por extrema violência na cidade de Dourados.

O réu está preso desde 28 de dezembro de 2022, quando foi detido em flagrante em sua residência, apontado pela prática de duplo homicídio qualificado, tortura, ocultação de cadáver, posse irregular de arma de fogo e associação criminosa. O local teria sido usado como ponto de cativeiro e de registro das agressões, conforme destacado no acórdão.

A defesa alegou excesso de prazo e afirmou que o réu estaria há quase três anos preso sem julgamento, além de sustentar que ele não mantém mais vínculo com facção criminosa sendo, inclusive, alvo de ameaças. Pediu o relaxamento da prisão ou aplicação de medidas alternativas, como monitoramento eletrônico.

O Tribunal, contudo, entendeu que não há constrangimento ilegal. O réu foi pronunciado em agosto de 2024, e recursos interpostos por corréus seguem tramitando no TJ/MS, o que, segundo a súmula 21 do STJ, afasta a tese de excesso de prazo.

A prisão preventiva também vem sendo periodicamente reavaliada, a última vez em 20 de outubro de 2025, ocasião em que o juízo de origem manteve a custódia. Para a Justiça, persistem fundamentos concretos: a gravidade dos crimes, o contexto de atuação de uma organização criminosa de forte atuação nacional, o risco de reiteração delitiva, e a repercussão do caso, que teria gerado retaliações na vizinhança.

Segundo o Tribunal, medidas alternativas  (como tornozeleira eletrônica) seriam insuficientes, já que parte das ações teria sido coordenada remotamente pelos envolvidos.

O Des. Cafure concluiu que a complexidade do caso, envolvendo oito acusados e múltiplos crimes conexos, “naturalmente acarreta maior delonga processual”, não havendo inércia do juízo. Com isso, a Câmara Criminal, acompanhando o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denegou a ordem e manteve a prisão preventiva de L. F. E. K..