Campo Grande/MS, 1 de abril de 2025.
Tribunal considera gravidade do crime e risco de reiteração para justificar manutenção da prisão preventiva de réu
Por redação.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de E. L. S., acusado de homicídio qualificado. A decisão confirma a manutenção da prisão preventiva do réu, sob a justificativa de garantia da ordem pública e risco de reiteração delitiva.
O habeas corpus, com pedido liminar, foi impetrado pelo advogado Marcelo de Oliveira Gregório em favor de E. L. S., apontando como autoridade coatora o juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Mundo Novo – MS. A defesa argumentou que o paciente estaria preso desde 24 de outubro de 2024, em decorrência de uma troca de tiros que resultou na morte da vítima, G. de S. D., em 5 de outubro de 2024. Sustentou ainda que as provas colhidas indicam que o acusado agiu em legítima defesa e que não haveria necessidade da medida constritiva.
No entanto, a 2ª Câmara Criminal considerou que a gravidade do crime e os elementos probatórios presentes nos autos justificam a manutenção da prisão. A decisão destacou que imagens de câmeras de segurança registraram o momento dos disparos, evidenciando que a vítima teria efetuado um tiro para o alto antes de ser alvejada por E. L. S. De acordo com os autos, mesmo após a vítima estar no solo, o acusado teria continuado a atirar e ainda desferido golpes com o cabo da arma contra o rosto do ofendido antes de fugir do local.
Além disso, o relator do caso ressaltou que E. L. S. possui antecedentes criminais e que já havia sido condenado por tentativa de homicídio, além de crimes relacionados à posse e ao porte de armas de fogo. Outro fator relevante para a negativa do pedido foi o fato de que o acusado foi preso no Paraguai, após evadir-se do local do crime, o que reforçou a necessidade de manter a prisão para assegurar a aplicação da lei penal.
A defesa também alegou excesso de prazo na formação da culpa, uma vez que a instrução processual ainda aguarda a oitiva de uma última testemunha, um policial que estaria de férias. No entanto, a decisão do TJ/MS considerou que os prazos processuais devem ser analisados com base no princípio da razoabilidade, e que não houve desídia abusiva na condução do processo.
Diante disso, o Tribunal denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do réu