Campo Grande/MS, 16 de maio de 2025.
Por redação.
2ª Câmara Criminal nega habeas corpus a O.R., preso por lesão corporal e ameaças no contexto de violência doméstica; pedido de incidente de insanidade mental também foi rejeitado.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor de O.R.S, preso preventivamente desde 15 de dezembro de 2024, pelos crimes de lesão corporal qualificada pela violência doméstica e ameaça, por duas vezes.
A prisão foi decretada pelo juízo da Vara Única de Nioaque após o acusado, durante um churrasco em família, agredir com chutes no rosto a sobrinha de 15 anos, provocando lesões faciais graves, e ameaçar de morte tanto a adolescente quanto sua mãe, de 63 anos. A motivação, segundo os autos, teria sido ciúmes. As vítimas residem com o acusado e solicitaram medidas protetivas, que foram deferidas.
No pedido de habeas corpus, a Defensoria sustentou que a prisão era ilegal, uma vez que não estariam presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, além de defender a instauração de incidente de insanidade mental, com base em suposta dependência química de longa data do paciente e alegações de que ele estaria “fora de si” durante a agressão.
O relator do habeas corpus, desembargador Waldir Marques, considerou que não houve demonstração de dúvida razoável sobre a integridade mental do réu, uma vez que a defesa não apresentou qualquer documento ou indício concreto que justificasse a instauração do incidente. Segundo o Desembargador, alegações genéricas de uso de drogas ou álcool não bastam para justificar o exame médico-legal.
Além disso, o acórdão ressaltou que a prisão preventiva está suficientemente fundamentada, sendo necessária para a garantia da ordem pública e para a proteção das vítimas. A Câmara também destacou que a Lei permite a decretação da prisão nos casos de violência doméstica contra mulheres, adolescentes ou idosos, mesmo quando os crimes possuem penas mais brandas.
Com isso, a ordem foi negada e o réu seguirá preso preventivamente até a conclusão da ação penal.