TJ/MS nega habeas corpus a réu preso por violência doméstica em São Gabriel do Oeste/MS

Campo Grande/MS, 15 de maio de 2025.

Por redação.

Acusado está detido desde fevereiro após flagrante por agressões e ameaças à companheira grávida.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, nesta terça-feira (15), o pedido de habeas corpus de um réu, identificado pelas iniciais “S.”, preso preventivamente sob acusação de agredir sua companheira. O paciente encontra-se detido desde o dia 27 de fevereiro de 2025, após ser autuado por violência doméstica, com base nos artigos 129, §13º e 147 do Código Penal.

Em sua defesa, a Defensoria Pública argumentou que a prisão preventiva não era necessária, pois a vítima havia solicitado e obtido medidas protetivas da Lei Maria da Penha, suficientes para garantir sua integridade física e emocional. Além disso, o réu é primário, possui residência fixa e não tem histórico de violência doméstica, o que, segundo a defesa, deveria garantir a revogação da prisão preventiva.

No entanto, o juiz da 1ª Vara de São Gabriel do Oeste-MS manteve a prisão preventiva, destacando a necessidade de assegurar a proteção da vítima. A defesa, por sua vez, solicitou a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, conforme prevê o artigo 319 do Código de Processo Penal, mas o pedido foi negado pela corte.

Em sua decisão, o tribunal reiterou a legitimidade da prisão preventiva como medida cautelar, considerando os elementos do processo, embora o defensor tenha sustentado que a liberdade do réu poderia ser garantida por outras medidas, sem a necessidade de sua detenção.

Com a decisão, o réu permanece preso, aguardando os desdobramentos do processo judicial.