Campo Grande/MS, 17 de junho de 2025.
Por redação.
Decisão considerou gravidade da conduta, reincidência e ausência de vínculos sociais do acusado.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, a ordem de habeas corpus impetrada em favor de E. da S.Q., preso preventivamente desde março de 2021 pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação criminosa.
Segundo os autos, a prisão ocorreu durante uma operação da Polícia Civil em um bairro de Campo Grande, voltada ao combate ao tráfico de drogas. Na ocasião, os agentes abordaram um veículo estacionado em local escuro, conduzido por uma mulher que apresentou contradições em seu relato. Durante a investigação, foi constatado que o automóvel havia sido alugado com o auxílio do réu.
Na delegacia, com o uso de cão farejador, os policiais localizaram 1,305 kg de cocaína escondidos dentro do tanque de combustível. E. da S.Q. foi identificado como coautor e preso. À época, ele cumpria pena em regime semiaberto por tráfico de drogas. Além disso, conforme destacado no processo, não foi comprovada residência ou ocupação lícita por nenhum dos envolvidos.
Ao julgar o habeas corpus, o relator, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, ressaltou a gravidade concreta da conduta e a periculosidade social revelada, especialmente pela quantidade de droga apreendida e pela organização da atuação criminosa. Também pesou contra o paciente sua reincidência no mesmo tipo penal.
Diante disso, a Câmara Criminal decidiu manter a prisão preventiva como necessária para a garantia da ordem pública. A decisão foi unânime, nos termos do voto do relator.