TJ/MS nega habeas corpus a mulher presa por transportar veículo de luxo furtado até a fronteira

Campo Grande/MS, 6 de agosto de 2025.

Por redação.

Decisão aponta gravidade concreta da conduta e descarta prisão domiciliar por falta de comprovação da gravidez e vínculo com dependentes

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, negou habeas corpus impetrado em favor de W. D. A., presa preventivamente por envolvimento em associação criminosa especializada em transportar veículos furtados com destino à fronteira com o Paraguai.

Segundo os autos, a ré foi presa em flagrante no dia 29 de maio de 2025, na companhia de outros três envolvidos, durante operação do Departamento de Operações de Fronteira (DOF) na MS-289, em Amambai. Eles foram surpreendidos conduzindo um veículo com placas adulteradas e registro de furto recente em Cuiabá (MT). A ação, conforme relatado, fazia parte de uma estrutura organizada para entregar o carro de luxo na cidade fronteiriça de Coronel Sapucaia.

A defesa sustentou que a paciente é primária, possui endereço fixo e poderia responder ao processo em liberdade, inclusive sob prisão domiciliar. Alegou inicialmente que W. estaria grávida e, posteriormente, que poderia se recolher à casa da avó em Tangará da Serra (MT).

Entretanto, o relator do caso, juiz substituto em segundo grau Alexandre Corrêa Leite, rejeitou os pedidos ao destacar a gravidade concreta dos fatos, o risco à ordem pública e a estrutura da associação criminosa. Além disso, considerou as justificativas da defesa como frágeis e contraditórias.

Para o magistrado, a prisão domiciliar só se justifica em situações excepcionais, como risco à integridade física do custodiado ou dependência comprovada de terceiros, o que não se verificou no caso. Também descartou a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, por considerar “insuficientes diante da periculosidade dos envolvidos e do modus operandi sofisticado”.

Com isso, foi mantida a prisão preventiva de W. D. A., denunciada por receptação qualificada, adulteração de sinal identificador de veículo e associação criminosa.