Campo Grande/MS, 5 de maio de 2025.
Por redação.
Tribunal reforça que Habeas Corpus não é a via adequada para revisão do mérito do caso
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, em decisão recente, um Habeas Corpus impetrado pela defesa de L.A.P., acusada de tráfico de drogas. A advogada Larissa Aparecida Palmieri Fagundes argumentou, entre outros pontos, a ilegalidade da prisão em flagrante, afirmando que o ingresso no imóvel se deu sem mandado judicial ou autorização, e que não havia elementos suficientes para configurar o flagrante delito.
A defesa também destacou que L.A.P. é primária e mãe de uma criança de 5 anos, pedindo, ainda, a conversão de sua prisão preventiva em domiciliar. No entanto, a relatora, Desembargadora Elizabete Anache, afirmou que o Habeas Corpus não é adequado para análise do mérito dos fatos, e que as alegações da defesa exigiriam o ingresso na prova, algo incompatível com a natureza do remédio constitucional.
A decisão também considerou que a prisão preventiva foi necessária para garantir a ordem pública, com base na gravidade do crime de tráfico de drogas, e que não havia ilegalidade evidente no processo. O relatório indicou que L.A.P. foi flagrada com substâncias ilícitas, como cocaína, maconha e crack, além de dinheiro e celulares, o que reforçaria a necessidade da medida cautelar.
Dessa forma, o TJ/MS negou a ordem, mantendo a prisão preventiva de L.A.P. e reforçando que a análise do pedido de prisão domiciliar deveria ser feita pelo juízo de origem, caracterizando a supressão de instância.