TJ/MS nega habeas corpus a acusado de tráfico e organização criminosa: prisão preventiva é mantida por risco à ordem pública

Campo Grande/MS, 22 de maio de 2025.

Por redação.

Tribunal entende que réu apresenta forte indício de envolvimento em tráfico de drogas e organização criminosa, justificando custódia cautelar.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, ordem de habeas corpus impetrada pela defesa de R.B. , acusado pelos crimes de tráfico de drogas e organização criminosa. A decisão manteve a prisão preventiva do réu, que está preso desde outubro de 2023, destacando a gravidade concreta das condutas atribuídas a ele e o risco à ordem pública.

O habeas corpus, com pedido de liminar, foi impetrado sob a alegação de constrangimento ilegal. A defesa argumentou que a prisão foi decretada com base em fundamentação genérica, sem individualização da conduta de R., e que o juízo de origem não teria enfrentado pontos essenciais levantados nos pedidos de revogação e nos embargos de declaração.

O relator do caso, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, no entanto, rejeitou os argumentos da defesa. Para ele, a prisão preventiva está suficientemente fundamentada, com base em elementos concretos dos autos, como fotos e conversas obtidas por quebra de sigilo de dados, que indicam a atuação relevante do réu na estrutura da organização criminosa, inclusive na negociação e logística de carregamentos de entorpecentes.

A decisão também afastou a alegação de nulidade por falta de fundamentação, entendendo que o juízo singular fundamentou adequadamente a necessidade da prisão, com base nos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. “Não há que se falar em decisões genéricas”, afirmou o desembargador.

A Câmara também rejeitou o pedido de extensão dos efeitos de habeas corpus anteriormente concedido a um corréu, sob o argumento de que as circunstâncias dos casos não são idênticas. Segundo o relator, R. exerceria múltiplas e relevantes funções na organização, o que justificaria a manutenção de sua custódia cautelar.

Com parecer favorável da Procuradoria-Geral de Justiça à denegação da ordem, o habeas corpus foi parcialmente conhecido e, na parte conhecida, a ordem foi denegada.