Campo Grande, 23 de junho de 2025.
Por redação.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento à apelação de E.S.D., agente penitenciário condenado por abandono de posto, previsto no art. 195 do Código Penal Militar.
Segundo a denúncia, o servidor teria, em tese, abandonado seu posto na Penitenciária da Gameleira nos dias 12 e 13 de julho de 2022. Ele havia sido designado para cumprir funções em local e horário determinados, mas, conforme os autos, foi constatado que se encontrava em locais distintos dos designados, nos períodos apontados.

O relator do caso, Des. Carlos Eduardo Contar, destacou que a materialidade e autoria do crime foram comprovadas por meio dos depoimentos de colegas de trabalho e demais provas constantes nos autos.
Por unanimidade, a Câmara manteve a condenação e negou o pedido de absolvição, nos termos do voto do relator






