Por Poliana Sabino.
Campo Grande/MS, 10 de março de 2025.
C.A.G. foi presa em flagrante no dia 11 de novembro de 2024, por volta das 21h38, e teve sua prisão convertida em preventiva pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação criminosa, relacionados a 22 kg de maconha.
Diante disso, a defesa da ré, representada pelas advogadas Maria Fernanda Pereira Francisco Cogo e Larissa Aparecida Palmieri Fagundes, impetrou habeas corpus requerendo a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, com base no artigo 318-A do Código de Processo Penal (CPP). Esse dispositivo legal permite a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para mulheres gestantes ou mães/responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência, desde que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça, nem contra o próprio filho ou dependente. No caso em questão, a ré é mãe de uma criança de 2 anos.
O pedido foi analisado e julgado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), que, por maioria, negou a ordem, seguindo o voto do relator. O entendimento da 1ª Vogal, que concedia o habeas corpus, restou vencido.
A desembargadora Elizabete Anache, 1ª Vogal, divergiu do relator e votou pela concessão do habeas corpus, considerando a condição da ré como mãe de uma criança de 2 anos e mencionando ainda o fato de ela estar grávida.
Por outro lado, o desembargador relator, Emerson Cafure, cujo voto prevaleceu, sustentou que a prisão preventiva estava devidamente fundamentada, com comprovação da materialidade do crime e indícios de autoria, além da necessidade de resguardar a ordem pública. Ele destacou o envolvimento de múltiplos agentes no delito, a grande quantidade de drogas apreendidas e o risco de reiteração criminosa. Quanto ao pedido de prisão domiciliar, o relator afirmou que essa medida só é cabível em situações excepcionais e que não havia provas suficientes de que a ré era a única responsável pelos cuidados da criança ou que sua presença fosse imprescindível.
Processo nº 1400226-39.2025.8.12.0000