Campo Grande/MS, 16 de maio de 2025.
Por redação.
Tribunal reconhece que a gravidade dos crimes e antecedentes criminais justificam a prisão preventiva.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou habeas corpus e manteve a prisão preventiva de D.F.R. e J.G.R.F., investigados por tentativa de homicídio qualificado e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. O pedido foi impetrado pelo advogado Ivan Mateus Salustiano de Freitas, que alegou ausência de fundamentos para a prisão e pleiteou a aplicação de medidas cautelares diversas.
De acordo com os autos, os dois foram presos temporariamente em março de 2025, após ficarem foragidos desde dezembro de 2024. A prisão foi convertida em preventiva com base na gravidade do crime- tentativa de homicídio, à noite, com uso de arma de fogo e em concurso de pessoas- e em registros criminais anteriores dos investigados, inclusive por crimes violentos.
O relator, desembargador Waldir Marques, destacou que a manutenção da prisão é justificada para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. Ressaltou ainda que um dos acusados, embora idoso, foi flagrado portando arma de fogo durante a madrugada, o que reforça a adequação da medida cautelar extrema.
A Procuradoria-Geral de Justiça também opinou pela denegação da ordem, e a Câmara acompanhou o entendimento de forma unânime.






