Campo Grande/MS, 1 de julho de 2025.
Por redação.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul denegou ordem de habeas corpus impetrada em favor de A.M. da R., contra a decisão que converteu sua prisão em flagrante em prisão preventiva, após a suposta apreensão de 150 kg de pasta-base de cocaína.
Segundo os autos, o acusado estaria envolvido no transporte da substância entorpecente, ocultada em caixas de carne destinadas a um restaurante que, em tese, funcionava como fachada para o tráfico de drogas, no município de Dourados (MS).
O relator do caso, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, destacou que a conversão da prisão encontra fundamento na pena máxima prevista para o crime de tráfico de drogas, que ultrapassa quatro anos. Ressaltou ainda que circunstâncias subjetivas favoráveis, como bons antecedentes, residência e emprego fixos, não são suficientes para afastar a custódia cautelar quando presentes outros elementos justificadores da medida.
O magistrado também enfatizou o periculum libertatis do acusado, evidenciado tanto pela grande quantidade de droga apreendida, quanto pelo modus operandi sofisticado e estruturado utilizado na prática do crime.
A ordem foi negada por unanimidade, sob o argumento de que a manutenção da prisão é necessária para garantir a ordem pública e assegurar a instrução criminal, conforme os termos do voto do relator.






