Campo Grande/MS, 19 de fevereiro de 2026.
Por redação.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou habeas corpus e manteve a prisão preventiva de M.A.C., acusado de tráfico de drogas, associação para o tráfico e receptação, após apreensão de mais de 2 toneladas de maconha. .
De acordo com os autos, o caso envolve uma operação policial que identificou a atuação de um grupo criminoso responsável pelo transporte e armazenamento de grande quantidade de entorpecentes em Sidrolândia. A droga, cerca de 2.003 kg de maconha, foi localizada em veículos estacionados em uma residência monitorada pelas autoridades.
Segundo a investigação, o acusado teria papel relevante na logística do esquema, sendo apontado como responsável pelos veículos, pela carga e pela estrutura utilizada na atividade criminosa.
A defesa sustentou a ausência dos requisitos para a prisão preventiva, alegando que o paciente possui residência fixa, trabalho lícito e que não haveria risco à ordem pública.
No entanto, o relator, desembargador Waldir Marques, entendeu que estão presentes os elementos que justificam a medida extrema, destacando a gravidade concreta dos delitos, a expressiva quantidade de droga apreendida e a indicação de atuação estruturada no tráfico.
O colegiado também considerou a possibilidade de reiteração delitiva e a periculosidade do agente, ressaltando que medidas cautelares diversas da prisão seriam insuficientes para garantir a ordem pública.
A decisão foi unânime, com a manutenção da prisão preventiva.







