TJ/MS mantém prisão preventiva de acusado de tentativa de feminicídio em Três Lagoas

Campo Grande/MS, 01 de setembro de 2025

Por redação.

Tribunal considerou a gravidade dos fatos e o risco de novas agressões para manter a prisão preventiva de acusado de atirar contra ex-companheira e a mãe dela em Três Lagoas.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, um pedido de habeas corpus em favor de W. S. S., preso desde abril deste ano, acusado de tentativa de feminicídio qualificado, violência doméstica, ameaça e porte ilegal de arma de fogo em Três Lagoas.

De acordo com a denúncia, W. não aceitava o fim do relacionamento com a ex-companheira, E. G. V. , e efetuou disparos de arma de fogo contra ela e sua mãe. Nenhuma das vítimas foi atingida fatalmente, mas a investigação apontou ainda que o acusado mantinha drogas e armamento em casa, reforçando sua periculosidade.

A defesa alegava ausência dos requisitos para a prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal e pedia a substituição da custódia por medidas cautelares alternativas, argumentando que o réu possui condições pessoais favoráveis, como residência fixa.

O relator do caso, desembargador Zaloar Murat Martins de Souza, destacou, entretanto, a gravidade concreta da conduta, o histórico de agressões e ameaças, e o risco de reiteração criminosa. Segundo o magistrado, medidas menos severas seriam ineficazes para proteger a integridade física e psicológica da vítima.

Com isso, a corte manteve a prisão preventiva, ressaltando que a decisão não configura antecipação de pena, mas medida necessária para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.

A sessão ocorreu em ambiente virtual e foi presidida pelo desembargador Fernando Paes de Campos.