Campo Grande/MS, 20 de agosto de 2025.
Por redação.
Tribunal rejeitou habeas corpus e destacou gravidade concreta da conduta
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou habeas corpus e manteve a prisão preventiva de M.S.C., acusado de matar a ex-companheira em Campo Grande.
Segundo a denúncia, o crime ocorreu em setembro de 2024, quando o réu teria ceifado a vida da vítima mediante violência extrema, caracterizando feminicídio qualificado. A defesa sustentou que não estariam presentes os requisitos da prisão preventiva e pediu a aplicação de medidas cautelares alternativas.
No voto, o relator, desembargador José Ale Ahmad Netto, destacou que a custódia está devidamente fundamentada diante da gravidade concreta do crime e da periculosidade do acusado. Para ele, a manutenção da prisão é necessária para a garantia da ordem pública, em especial pela natureza do delito, praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.
A decisão ressaltou ainda que a substituição por medidas cautelares não seria suficiente para resguardar a tranquilidade social e prevenir novas infrações.
Com isso, a 2ª Câmara Criminal, por unanimidade, denegou a ordem, determinando a permanência de M.S.C. preso preventivamente.







