Campo Grande/MS, 3 de novembro de 2025.
Por redação.
Desembargador rejeitou habeas corpus e destacou que a gravidade concreta dos fatos e a quantidade de droga apreendida justificam a prisão preventiva para garantia da ordem pública.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a prisão preventiva de R.C.P., acusado de tráfico de drogas no município de Dourados. O colegiado, por unanimidade, seguiu o voto do relator desembargador Jonas Hass Silva Júnior, que negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa.
De acordo com os autos, o acusado foi preso em flagrante após policiais encontrarem diversas porções de cocaína e crack em sua residência. A defesa sustentava a ausência de fundamentos para a manutenção da prisão e pedia a substituição da medida por cautelares alternativas, alegando que o paciente é primário, possui residência fixa e trabalho lícito.
O relator, entretanto, entendeu que os elementos apresentados demonstram gravidade concreta da conduta, ressaltando a quantidade e variedade das drogas apreendidas, o que evidencia risco à ordem pública. O desembargador observou ainda que a decisão de primeiro grau foi devidamente fundamentada e atendeu aos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
Em seu voto, o magistrado citou que a custódia cautelar se mostra necessária diante da periculosidade social do agente e do risco de reiteração delitiva, especialmente em casos de tráfico de entorpecentes. Destacou, ainda, que a prisão preventiva não viola o princípio da presunção de inocência quando há fundamentos idôneos e proporcionais para sua imposição.
Com base nessas razões, a 1ª Câmara Criminal negou o habeas corpus, mantendo a prisão de R.C.P. por entender que as circunstâncias do caso exigem a medida extrema para assegurar a paz social.






