TJ/MS mantém pena de 19 anos e nega indulto a condenado por organização criminosa

Campo Grande/MS, 3 de setembro de 2025.

Por redação.

Defesa alegava continuidade delitiva, prescrição e direito a indulto, mas pedidos foram rejeitados pela 3ª Câmara Criminal.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, o agravo em execução penal interposto por S. dos S., condenado a 19 anos, 2 meses e 11 dias de prisão em regime fechado pelos crimes de organização criminosa, associação criminosa, descaminho e violência doméstica. A defesa sustentava que deveria ser reconhecida a continuidade delitiva entre duas condenações por organização criminosa, declarada a prescrição da pretensão executória em relação ao crime de violência doméstica e concedido o indulto natalino previsto no Decreto 11.302/2022.

O relator do processo, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, rejeitou todos os pedidos. Ele destacou que não havia nexo temporal, subjetivo ou de modus operandi entre as duas organizações criminosas em que o réu atuou, mas sim reiteração criminosa, afastando a aplicação da continuidade delitiva. Também afastou a alegação de prescrição, ressaltando que, por se tratar de reincidente, o prazo prescricional se estendeu para cinco anos e quatro meses, período ainda não decorrido entre o trânsito em julgado e o início da execução da pena. Quanto ao indulto natalino, o magistrado lembrou que o Decreto 11.302/2022 veda expressamente a concessão do benefício a condenados por organização criminosa, sendo irrelevante a data em que a condenação transitou em julgado.

Com esse entendimento, os desembargadores Luiz Claudio Bonassini da Silva, Jairo Roberto de Quadros e Zaloar Murat Martins de Souza decidiram manter a decisão da Vara de Execução Penal e negar provimento ao recurso, preservando integralmente a pena aplicada ao réu.