TJ/MS mantém liberdade de investigado em homicídio de pecuarista em Sete Quedas

Campo Grande/MS, 11 de agosto de 2025.

Por redação.

Decisão aponta fragilidade das provas e suficiência de medidas cautelares

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, recurso do Ministério Público que buscava restabelecer a prisão preventiva de D.C.S., investigado pelo homicídio de um pecuarista, ocorrido em novembro de 2024, em Sete Quedas.

O MP alegava nulidade da decisão que revogou a prisão por “excesso de linguagem” e defendia que havia requisitos para a custódia cautelar. O relator, desembargador Fernando Paes de Campos, afastou a tese e destacou que o juiz de origem apenas avaliou a suficiência de medidas cautelares, como comparecimento periódico em juízo e monitoração eletrônica, sem antecipar juízo de mérito.

Segundo o acórdão, o periculum libertatis não ficou demonstrado de forma concreta e o fumus comissi delicti é frágil, pois as provas reunidas até o momento são circunstanciais e documentos apresentados pela defesa indicam que o investigado estava em expediente no IAGRO no horário do crime. D.C.S. também colaborou com as investigações, apresentou-se espontaneamente à polícia, tem residência fixa, trabalho e não possui antecedentes.

Com a decisão, permanecem em vigor as medidas cautelares impostas pelo juízo de primeiro grau.