TJ/MS mantém desclassificação de crime ambiental e reconhece prescrição da pretensão punitiva

Campo Grande/MS, 3 de fevereiro de 2026.

Por redação.

3ª Câmara Criminal afasta dolo eventual em transporte de produto perigoso e confirma extinção da punibilidade.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, decisão que desclassificou para a modalidade culposa o crime ambiental imputado a empresa do setor de celulose e a seu responsável técnico, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva estatal.

O Ministério Público havia recorrido contra sentença que afastou a imputação dolosa prevista no artigo 56 da Lei de Crimes Ambientais, sustentando que o transporte de óleo diesel em caminhão com vazamento e documentação irregular configuraria, ao menos, dolo eventual. No entanto, o colegiado negou provimento ao recurso.

Segundo o acórdão, a prova pericial indicou falhas na manutenção do veículo transportador, com registros de vazamento de combustível, mas sem elementos suficientes para demonstrar que os acusados tenham assumido conscientemente o risco de causar dano ambiental. Para o relator, a conduta se amolda à forma culposa do delito, caracterizada por negligência ou imprudência, e não ao dolo.

O julgamento destacou que a ausência de demonstração inequívoca de ciência prévia ou indiferença deliberada quanto ao resultado lesivo impede o reconhecimento do dolo eventual, ainda que se trate de crime de perigo abstrato. A Câmara também ressaltou que a desclassificação para a modalidade culposa é juridicamente possível por meio da emendatio libelli, sem alteração dos fatos descritos na denúncia.

Reconhecida a tipificação culposa, cuja pena máxima é de um ano de detenção, o Tribunal concluiu pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, uma vez transcorrido o prazo legal entre o recebimento da denúncia e o julgamento da ação penal.

Com isso, foi mantida a extinção da punibilidade em relação ao réu A. F. F., bem como à pessoa jurídica envolvida, permanecendo íntegra a sentença de primeiro grau.