TJ/MS mantém decisão que reconheceu falta grave e negou progressão de regime a reeducando

Campo Grande/MS, 11 de julho de 2025.

Por redação.

Manutenção de sanções inclui perda de dias remidos e negativa de progressão de regime.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento ao agravo de execução penal interposto por F.R.V, que buscava anular os efeitos de decisão que reconheceu falta grave por posse de aparelho celular e carregador dentro do presídio.

Defesa alegava nulidade do PAD por ausência de defensor

A defesa do reeducando sustentou que houve cerceamento de defesa durante o Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), alegando ausência de defesa técnica e violação ao contraditório e à ampla defesa. Com isso, pleiteava a nulidade do PAD, a restauração da data-base anterior para progressão de regime e o cancelamento da perda de 1/4 dos dias remidos.

Relator apontou que defensor público acompanhou todo o processo

O relator do caso, juiz de direito em segundo grau Alexandre Corrêa Leite, atuando em substituição legal, rejeitou a tese da defesa. De acordo com o voto, consta nos autos que a Defensoria Pública acompanhou todo o trâmite do PAD, tendo o reeducando sido devidamente assistido em todas as fases do procedimento disciplinar.

Falta grave e sanções mantidas

Com a manutenção da validade do PAD, ficaram inalteradas as penalidades aplicadas: a alteração da data-base para progressão de regime, o indeferimento da progressão e o perdimento de 1/4 dos dias remidos. A Procuradoria-Geral de Justiça também se manifestou pelo não provimento do recurso.

A decisão da 2ª Câmara foi unânime.