Campo Grande/MS, 5 de maio de 2025.
Por redação.
Desembargadores mantêm decisão que recusou transferência de interno alegando ameaças, ao reconhecer ausência de provas e destacar presunção de legitimidade de relatório da AGEPEN.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento ao agravo interposto pela defesa de V. J. S., que buscava a transferência do reeducando para unidade prisional diversa da Penitenciária Estadual Masculina de Regime Fechado da Gameleira II, em Campo Grande.
Segundo a defesa, o agravante havia sido transferido sem justificativa do Instituto Penal da Capital para a Gameleira I, em agosto de 2024. Após a recusa administrativa de retorno a outra unidade, o juízo da execução determinou sua realocação à Gameleira II. A defesa alegou, no entanto, que o preso já havia sido alvo de agressões e ameaças nessa unidade, por não compactuar com ideias de uma facção criminosa atuante no local, o que colocaria sua integridade física em risco.
O pedido, porém, foi indeferido em primeiro grau com base em parecer da Diretoria de Operações da AGEPEN, que apontou envolvimento do interno com o Primeiro Comando da Capital (PCC) e uso de aparelho celular para a prática de crimes extramuros, fatos que teriam motivado a transferência inicial. O juízo ressaltou que a Gameleira II é unidade de segurança máxima e destinada a presos comuns, sem vínculos com o PCC, não havendo notícia de entrada de celulares na unidade.
Ao analisar o agravo, o relator, desembargador Lúcio Raimundo da Silveira, destacou que as informações da administração penitenciária gozam de presunção de legitimidade e que as alegações de ameaça não foram comprovadas pela defesa. A Procuradoria-Geral de Justiça também opinou pelo desprovimento do recurso, argumentando que não se demonstrou a insuficiência de medidas internas para proteção do custodiado.
Diante disso, a 1ª Câmara Criminal concluiu que a decisão do juízo de origem está devidamente fundamentada, não havendo razão para modificá-la.