TJ/MS mantém decisão e nega habeas corpus utilizado como substituto de agravo de execução penal

Campo Grande/MS, 28 de abril de 2025.

Por redação.

Decisão destaca que o habeas corpus não pode substituir recurso próprio em questões relacionadas ao cumprimento da pena.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul  manteve decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado monitorado eletronicamente. A defesa pretendia ampliar o raio de circulação do paciente para permitir deslocamentos entre municípios do estado, mas a Corte entendeu que o habeas corpus foi utilizado como substituto indevido do agravo previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84).

Relator do caso, desembargador Jairo Roberto de Quadros destacou que a decisão de primeiro grau -que indeferiu o pedido de flexibilização das condições de monitoramento – deveria ser questionada por meio de agravo de execução, recurso próprio e específico para impugnar atos do juízo da execução. Ele reforçou que o habeas corpus não deve ser banalizado, servindo apenas para corrigir flagrante ilegalidade que atente diretamente contra o direito de locomoção.

No voto, o Desembargador apontou que não havia situação de urgência ou flagrante teratologia a justificar o conhecimento da ação constitucional. Segundo o entendimento consolidado nos tribunais superiores, o habeas corpus não se presta a substituir recursos ordinários disponíveis, salvo em casos de evidente ilegalidade, o que não se verificou nos autos.

A 3ª Câmara Criminal negou provimento ao agravo interno interposto pela defesa e determinou o arquivamento do habeas corpus.