Campo Grande/MS, 12 de agosto de 2025.
Por redação.
Decisão afasta tese de litispendência e rejeita pedido do MP para aumentar penas por uso de armas de fogo
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, manter as condenações de sete réus pelo crime de integrar organização criminosa (art. 2º, caput, da Lei 12.850/2013), no contexto de atuação na facção Primeiro Comando da Capital (PCC) entre dezembro de 2019 e junho de 2022, na comarca de Naviraí.
O colegiado rejeitou a preliminar de litispendência e coisa julgada apresentada pelas defesas de C.H.A.S. e L.A.S., entendendo que os fatos julgados em processos anteriores ocorreram em 2016, enquanto o presente caso abrange um período posterior, configurando novo crime permanente.
As provas (compostas por interceptações telefônicas, relatórios policiais, laudos periciais e depoimentos) apontaram que cada réu exercia funções específicas na facção, como “Geral da Cidade”, “Disciplina”, “Apoio Condutor” e “Membro”. Embora todos tenham negado participação em juízo, parte deles admitiu envolvimento na fase policial, e o conjunto probatório confirmou a atuação na organização criminosa.
O Ministério Público buscava o reconhecimento de causa de aumento de pena pelo uso de arma de fogo, mas o pedido foi negado por falta de provas concretas da posse ou emprego de armamento no período investigado.
Quanto ao regime inicial de cumprimento da pena, o tribunal manteve o regime fechado para C.H.A.S. e L.A.S., reincidentes e com circunstâncias judiciais desfavoráveis. Já para os outros quatro réus, todos primários, com penas inferiores a quatro anos e apenas uma circunstância negativa, a Câmara reduziu o regime inicial de fechado para semiaberto.







