TJ/MS mantém condenação por perseguição e falsa identidade, mas reduz pena de ré em Bonito

Campo Grande/MS, 01 de setembro de 2025

Por redação.

Ré perseguia ex-companheiro e familiares há mais de 15 anos, utilizando redes sociais, ligações e perfis falsos.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de D. P. S. S. pelos crimes de perseguição (stalking) e falsa identidade, mas decidiu reduzir parcialmente a pena imposta em primeira instância. A decisão foi proferida sob relatoria do desembargador Fernando Paes de Campos, em sessão realizada no dia 31 de agosto de 2025.

D. havia sido condenada a 5 anos, 8 meses e 7 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de multa e de R$ 8 mil por danos morais às vítimas — J. L. F. O. , sua atual esposa S. S. C. e M. L. F. . Segundo a denúncia, os atos de perseguição começaram em 2007, após o fim do relacionamento entre a ré e J. L. , e se estenderam por mais de 15 anos, com uso de redes sociais, números de telefone falsos e até tentativas de invasão de contas digitais.

A defesa pediu absolvição alegando nulidade das provas por suposta quebra de cadeia de custódia, mas o argumento foi rejeitado. O tribunal entendeu que os prints de redes sociais foram corroborados por depoimentos firmes e coerentes, afastando qualquer irregularidade.

O Ministério Público, por sua vez, recorreu para que a ré fosse condenada por nove delitos autônomos de perseguição, fracionados por anos civis e vítimas, mas o pedido também foi negado. O colegiado considerou que o crime de stalking pressupõe reiteração de condutas contínuas, não cabendo dividir a prática em múltiplos crimes.

A Câmara decidiu ainda conceder justiça gratuita à acusada, suspendendo a cobrança de custas processuais em razão de sua hipossuficiência econômica.

Com isso, o recurso da defesa foi parcialmente provido apenas para reduzir a pena-base, enquanto o recurso do Ministério Público foi integralmente rejeitado.