TJ/MS mantém condenação por disparo de arma de fogo e posse ilegal: “Provas demonstram autoria e materialidade´´

Campo Grande/MS, 28 de julho de 2025.

Por redação.

Desembargador Jairo de Quadros rejeitou tese de ausência de provas e apontou que laudo pericial, confissão inicial e versão dos policiais confirmam crime cometido durante reunião familiar

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de A.A pelos crimes de posse ilegal de arma de fogo e disparo em local habitado (artigos 12 e 15 da Lei 10.826/03), cometidos em fevereiro de 2023, em Campo Grande. A pena fixada em 2 anos de reclusão e 1 ano de detenção foi substituída por duas restritivas de direitos, mas a condenação foi integralmente mantida. A relatoria foi do desembargador Jairo Roberto de Quadros.

Segundo a denúncia, A. foi flagrado após realizar cerca de cinco disparos com uma pistola em via pública, durante um almoço de família. Com base em denúncia anônima, a Polícia Militar foi até o local e encontrou duas armas de fogo  (uma pistola e um revólver) no porta-luvas do veículo do acusado, além de 15 munições. Os policiais relataram que, ao ser abordado, A. confessou ter feito os disparos para “testar o armamento”.

A defesa sustentou ausência de provas e cerceamento por não ter tido oportunidade de contestar o laudo pericial. Também alegou que os barulhos relatados pelos vizinhos se deviam a bombinhas estouradas por crianças durante a confraternização.

No entanto, o relator rejeitou os argumentos. Para o desembargador, o conjunto probatório era suficiente e coeso: a confissão inicial do réu, os depoimentos policiais, a denúncia anônima compatível com o ocorrido e o laudo pericial que comprovou funcionamento regular das armas e presença de resíduos de pólvora em seus canos.

O magistrado também afastou a tese de nulidade do laudo, destacando que o documento foi juntado aos autos meses antes do encerramento da instrução, sendo plenamente possível impugná-lo. A tentativa de atribuir os disparos a bombinhas foi considerada inconsistente, uma vez que os próprios familiares do réu apresentaram versões contraditórias sobre o episódio.

Com isso, a condenação foi mantida integralmente, em consonância com parecer do Ministério Público e com a jurisprudência do STJ sobre o tema.