Campo Grande/MS, 15 de setembro de 2025.
Por redação.
Tribunal destacou relevância da palavra da vítima em casos de violência doméstica.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, recurso interposto por P. F., mantendo sua condenação pelos crimes de descumprimento de medida protetiva, ameaça e porte ilegal de munição.
O réu havia sido condenado em primeira instância a 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 11 dias-multa e mais 4 meses e 10 dias de detenção em regime aberto. Também foi fixada indenização de R$ 1.500,00 à vítima, sua ex-companheira.
Palavras da vítima tiveram peso decisivo
Segundo a denúncia, em julho de 2021, em Porto Murtinho, o acusado descumpriu decisão judicial que lhe impunha manter distância mínima de 300 metros da ex-companheira, a ameaçou de morte e jogou munição de calibre .22 em sua direção, afirmando: “Você vai chupar essa bala”.
A relatora do caso, desembargadora Elizabete Anache, destacou que a palavra da vítima possui especial relevância em casos de violência doméstica, sobretudo quando confirmada por outros elementos de prova, como depoimentos de policiais e apreensão de munição.
Crimes de perigo abstrato e indenização mantida
O colegiado também ressaltou que o porte ilegal de munição é crime de mera conduta e perigo abstrato, não sendo necessária a comprovação de risco concreto. Já a indenização fixada em favor da vítima foi considerada proporcional e adequada, com caráter reparatório e preventivo.
Com a decisão, o TJ/MS manteve integralmente a condenação imposta ao réu pelo juízo da Comarca de Porto Murtinho.







