Campo Grande/MS, 11 de setembro de 2025.
Por redação.
Crime em supermercado: acusado furtou 12 peças de picanha avaliadas em R$ 1.080,00
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, o recurso de W.M.L., condenado a 1 ano, 7 meses e 8 dias de reclusão em regime fechado, 1 ano e 7 dias de detenção em regime semiaberto, além de 29 dias-multa e indenização de R$ 1.080,00 à vítima.
Segundo a denúncia, em 3 de maio de 2025, o réu furtou 12 peças de picanha avaliadas em R$ 1.080,00 de um supermercado em Três Lagoas. Após ser localizado em um bar próximo, apresentou-se com nome falso aos policiais, resistiu à prisão e agrediu um militar, que sofreu lesões no braço e na mão. Já na delegacia, desacatou a equipe, proferindo ameaças e afirmando ser integrante de facção criminosa.
A defesa alegou insuficiência de provas e invocou a “teoria da perda de uma chance probatória”, sustentando que não houve apreensão da carne nem juntada das imagens de segurança. Também pediu redução da pena e o direito de recorrer em liberdade.
O relator, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, destacou que os depoimentos da funcionária do supermercado e dos policiais foram harmônicos e consistentes, suficientes para confirmar a autoria e materialidade. Segundo ele, a ausência de imagens e da res furtiva não invalida a condenação, já que os relatos colhidos em juízo foram convergentes e respaldados por outros elementos.
O colegiado também entendeu que os maus antecedentes justificaram o aumento moderado da pena-base e que a reincidência impede a fixação de regime mais brando, mesmo em condenações inferiores a quatro anos. A manutenção da prisão preventiva foi considerada necessária diante do risco de reiteração criminosa.
Com a decisão, o réu seguirá cumprindo pena em regime fechado.







