TJ/MS mantém condenação de mulher que ateou fogo em carro do ex-companheiro por não aceitar fim do relacionamento

Campo Grande/MS, 26 de maio de 2025.

Por redação.

Desembargadores da 3ª Câmara Criminal consideraram comprovadas a autoria e a materialidade do crime de incêndio doloso, motivado por inconformismo com o término do relacionamento.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento ao recurso de apelação elaborada por I.R.A., mantendo a sentença que a condenou a 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, além do pagamento de 20 dias-multa e indenização de R$ 20 mil em favor da vítima S.T.S.

Segundo a denúncia, no dia 29 de outubro de 2022, por volta das 22h30, a apelante ateou fogo no veículo do ex-companheiro, estacionado na garagem da empresa de sua propriedade em Anastácio/MS, após utilizar uma cadeira emprestada de um vizinho para pular o muro e acessar o local. O incêndio teria sido motivado pelo inconformismo da ré com o término do relacionamento, encerrado semanas antes.

Durante o processo, foram colhidos diversos depoimentos que confirmaram o histórico de ameaças feitas por I.R.A. à vítima, como mensagens afirmando que “tacaria fogo em tudo, até no carro”. Testemunhas relataram que a mulher esteve em uma festa horas antes do crime, onde demonstrava comportamento exaltado e mencionava sua intenção de confrontar S.T.S.

A perícia técnica atestou que o incêndio teve dois focos distintos e foi provocado de forma intencional, com uso de substância inflamável semelhante à gasolina, encontrada no local em um recipiente plástico.

Ao votar, o relator do recurso, desembargador Jairo Roberto de Quadros, destacou que a autoria e a materialidade delitivas estavam amplamente comprovadas pelo conjunto probatório, incluindo laudo pericial, mensagens da ré e testemunhos coerentes e convergentes.

O recurso foi conhecido, mas desprovido por unanimidade.