TJ/MS mantém condenação de homem que atirou em festa e feriu adolescente em Itaquiraí

Campo Grande/MS, 29 de agosto de 2025.

Por redação.

Réu que disparou tiros durante festa em assentamento e feriu adolescente de 12 anos teve recurso negado pelo Tribunal de Justiça de MS.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de E. A. L. pelos crimes de disparo de arma de fogo em local habitado e lesão corporal grave. O julgamento ocorreu em sessão virtual, sob relatoria do desembargador Zaloar Murat Martins de Souza.

E. havia sido condenado em primeira instância a 4 anos, 9 meses e 4 dias de reclusão, além de 16 dias-multa, após um episódio ocorrido em novembro de 2018, durante uma festa em um assentamento rural de Itaquiraí. Segundo o processo, o réu sacou um revólver calibre .38 e efetuou disparos, um deles atingindo o pé de T. S. M., à época com 12 anos, que precisou ser internada por oito dias.

No recurso, a defesa pediu absolvição alegando insuficiência de provas e negando que o acusado estivesse armado. No entanto, os magistrados entenderam que os depoimentos da vítima, de seu pai e de testemunhas, além dos laudos médicos e do exame de corpo de delito, confirmaram de forma clara a autoria e a materialidade do crime.

Para o relator, a versão apresentada por E. , de que teria havido apenas uma briga e que os disparos poderiam ser barulhos de “bombinhas”, não se sustentou diante do conjunto probatório. “A negativa de autoria, desacompanhada de qualquer elemento que a corrobore, não se sustenta diante da robusta prova oral”, escreveu o desembargador.

Com a decisão, o tribunal manteve integralmente a sentença da Vara Única de Itaquiraí, reforçando que os disparos ocorreram em um ambiente com grande número de pessoas, inclusive crianças, o que aumentou a gravidade da conduta.