Campo Grande/MS, 8 de dezembro de 2025.
Por redação.
2ª Câmara Criminal nega recursos e confirma pena de mais de 4 anos de reclusão a G.C.V. e C.D.S., por fraude em diárias na Câmara de Naviraí
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação dos ex-vereadores G.C.V. e C.D.S. por peculato, em esquema revelado pela Operação Atenas, deflagrada pela Polícia Federal para apurar fraudes e corrupção na Câmara Municipal de Naviraí.
Os desembargadores negaram provimento às apelações defensivas e confirmaram a pena de 4 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de dias-multa, por seis crimes de peculato praticados entre 2013 e 2014.
Esquema de diárias falsas
Segundo o processo, os acusados inseriam informações falsas em requerimentos de diárias e relatórios de viagem, simulando deslocamentos oficiais que nunca ocorreram. A apuração demonstrou que o ex-vereador G.C.V. se apropriou indevidamente de R$ 9.259,92 em valores públicos, sempre com a participação consciente do então presidente da Câmara, C.D.S., responsável por autorizar os pagamentos.
A fraude só foi desvendada após cruzamento de dados entre documentos da Câmara e os registros das Estações Rádio Base (ERBs) dos celulares dos envolvidos. As antenas indicavam que eles permaneciam em Naviraí nos dias em que declaravam estar em Campo Grande ou em outras localidades para atividades parlamentares.
Interceptações telefônicas e escutas ambientais reforçaram o esquema ilícito, chegando a registrar diálogos em que C.D.S. admite o desvio de verbas em forma de diárias.
Defesas não convenceram o Tribunal
A defesa de G.C.V. alegava falta de provas, uso de múltiplas linhas telefônicas e ausência de dolo. Já C.D.S. sustentava desconhecimento das irregularidades e afirmava ser mero ordenador de despesas. Os argumentos, porém, foram rechaçados pelo relator, desembargador Carlos Eduardo Contar, que destacou a solidez das provas produzidas, especialmente:
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relatórios do PIC,
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interceptações telefônicas,
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escutas ambientais,
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depoimentos de agentes federais,
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análise técnica das ERBs demonstrando incompatibilidade entre as viagens declaradas e a localização dos celulares.
O Tribunal considerou especialmente grave a conduta por envolver agentes públicos eleitos, o que justificou o aumento da pena-base na dosimetria.
Condenação mantida
A 2ª Câmara Criminal concluiu que não havia margem para absolvição ou redução das penas, mantendo integralmente a sentença que reconheceu a prática continuada de peculato por seis vezes.






