Campo Grande/MS, 11 de setembro de 2025.
Por redação.
Recurso negado: 1ª Câmara Criminal rejeita apelação e confirma pena de 8 anos e 6 meses em regime fechado
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, o recurso de P.R.S.A., condenado a 8 anos, 6 meses e 2 dias de prisão, além de 830 dias-multa, pelo crime de tráfico de drogas.
Segundo a denúncia, entre os dias 15 e 19 de outubro de 2020, o réu, em conjunto com outros envolvidos e até mesmo um adolescente, transportou e armazenou 9.120 kg de maconha em uma fazenda na zona rural de Aparecida do Taboado. A droga foi levada em um caminhão Scania carregado com fardos de feno, usados para ocultar o entorpecente.
Durante fiscalização no Posto Fiscal Alencastro, na divisa com Minas Gerais, o caminhão apresentou uma diferença de peso de 8,6 toneladas entre a nota fiscal apresentada e a carga verificada. Ao ser informado de que haveria inspeção, o motorista fugiu do local, abandonando documentos pessoais e do veículo. Poucos dias depois, a maconha foi apreendida no galpão da fazenda indicada por um adolescente aliciado pelo grupo.
O relator, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, destacou que a autoria ficou comprovada por depoimentos de policiais, fiscais e testemunhas, além de registros de hospedagem em um hotel de Paranaíba, onde o réu e uma corré se abrigaram após o descarregamento da droga. O casal deixou o local às pressas ao saber da apreensão, abandonando pertences, o que, segundo o tribunal, reforça a intenção de ocultar o crime.
A defesa alegou ausência de provas diretas de autoria e pediu a absolvição com base no princípio do in dubio pro reo, mas o colegiado entendeu que o conjunto probatório (documental, testemunhal e circunstancial) foi suficiente para manter a condenação.
Com a decisão, o réu seguirá cumprindo pena em regime fechado.







