TJ/MS mantém cálculo de pena e nega recurso de condenado por tráfico, roubo e uso de documento falso

Campo Grande/MS, 9 de setembro de 2025.

Por redação.

Defesa alegava erro no cálculo da pena, mas Tribunal entendeu que abatimentos já foram corretamente considerados.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, o agravo de execução penal interposto por A. T. S., condenado a 24 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado pelos crimes de tráfico de drogas, roubo majorado e uso de documento falso. O julgamento foi relatado pelo desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva.

A defesa sustentava que o cálculo da pena não estaria correto, alegando divergência na data prevista para a progressão de regime e desconsideração de redução obtida em revisão criminal.

O colegiado, entretanto, acompanhou o entendimento do Ministério Público e concluiu que o cálculo realizado pela execução penal observou corretamente a detração do tempo de prisão provisória, bem como as remições de pena até a data da última falta grave, ocorrida em 25 de maio de 2023.

Segundo o relator, o saldo remanescente da pena deve ser a base para a aplicação da fração exigida na progressão de regime, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.

Diante disso, a 3ª Câmara Criminal negou provimento ao recurso, mantendo o cálculo de pena elaborado pela execução penal.