Campo Grande/MS, 9 de maio de 2025.
Por redação.
Proprietário do veículo alegava boa-fé e pedia restituição, mas desembargadores consideraram que bem ainda interessa à persecução penal
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por M.M, que pleiteava a restituição de um caminhão e um reboque apreendidos durante investigação por tráfico de drogas no município de Bataguassu.
A decisão, relatada pelo desembargador Lúcio Raimundo da Silveira, manteve o indeferimento do pedido determinado pelo juízo da 2ª Vara da comarca local. O caminhão, de propriedade do apelante, foi flagrado transportando 50 quilos de maconha e encontra-se vinculado a um inquérito policial.
Na apelação, M. sustentou que firmou contrato com um terceiro para transporte de palets e que não possui relação com o entorpecente encontrado. Alegou ser proprietário de boa-fé, que o veículo não interessa ao processo penal, e que sua manutenção no pátio da delegacia acarretaria depreciação do bem.
Contudo, a Câmara considerou que os bens apreendidos ainda são relevantes para a investigação criminal em andamento. Segundo o relator, a ação penal sequer foi iniciada, não havendo comprovação de oferecimento de denúncia, perícia ou conclusão de diligências relacionadas ao veículo.
“Nesse contexto, levando em consideração que a ação criminal que apura o fato supramencionado sequer foi iniciada (eis que ausentes provas nesse sentido), ou seja, ainda não há decisão transitada em julgado, e que no decorrer da futura demanda pode restar caraterizado o crime de tráfico de drogas, tipificado no art. 33 da Lei de Drogas o que resultaria no perdimento daqueles bens, tem-se que, por ora, as coisas apreendidas interessam àquele processo, motivo pelo qual não podem ser restituídas”, apontou o relator.
Com isso, a decisão de primeira instância foi integralmente mantida e os bens permanecerão sob custódia judicial até o desfecho das investigações.