TJ/MS mantém ação na Justiça Estadual em caso de armazenamento de pornografia infantil em nuvem

Campo Grande/MS, 13 de fevereiro de 2026.

Por redação.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor de L. G. P., preso preventivamente sob acusação de armazenar material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.

O paciente responde por suposta prática do crime previsto no artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No pedido, a defesa alegou incompetência da Justiça Estadual, sustentando que o caso deveria tramitar na Justiça Federal em razão da suposta natureza transnacional do delito.

Defesa alegou transnacionalidade

Segundo a impetração, a investigação teria sido iniciada após comunicação do National Center for Missing and Exploited Children (NCMEC) às autoridades brasileiras, e o material ilícito estaria armazenado em conta pessoal no Google Drive, cujos servidores poderiam estar localizados no exterior. Para a Defensoria, tais circunstâncias caracterizariam potencial internacionalidade da conduta.

Com base nesse argumento, foi requerido o reconhecimento da incompetência absoluta da Justiça Estadual, a remessa dos autos à Justiça Federal e, subsidiariamente, a revogação da prisão preventiva.

Armazenamento privado não caracteriza crime transnacional

Ao analisar o caso, o relator destacou que a competência da Justiça Federal exige o preenchimento cumulativo de três requisitos: previsão do crime no Brasil e no exterior, existência de tratado internacional que imponha sua repressão e efetiva ou potencial transnacionalidade do resultado.

Embora os dois primeiros requisitos estivessem presentes, o colegiado concluiu que não houve demonstração de transnacionalidade. Conforme o acórdão, a imputação restringe-se à posse e ao armazenamento privado do material em conta pessoal de serviço de nuvem, sem indícios de divulgação, compartilhamento ou disponibilização a terceiros, no Brasil ou no exterior.

A decisão ressaltou que o simples uso de serviço de armazenamento em nuvem não equivale à disponibilização pública de conteúdo em ambiente virtual de amplo acesso. O entendimento está alinhado à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 393 da Repercussão Geral, segundo a qual a competência federal somente se configura quando há disponibilização do material em ambiente virtual de acesso amplo e potencial alcance global.

Ordem foi denegada por unanimidade

Diante da ausência de elementos que indicassem divulgação internacional do conteúdo, a 3ª Câmara Criminal entendeu não haver ilegalidade na manutenção do processo perante a Justiça Estadual.

Por unanimidade, o colegiado conheceu do habeas corpus e denegou a ordem, mantendo a competência da Justiça Estadual e a tramitação da ação penal contra L. G. P