TJ/MS mantém absolvição de réus acusados de tráfico e associação criminosa por falta de provas concretas

Campo Grande/MS, 28 de julho de 2025.

Por redação.

Desembargador Jairo Roberto de Quadros destacou ausência de elementos suficientes para sustentar a condenação de I.Ml e J.P, presos em flagrante com pequenas quantidades de drogas

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, sentença que absolveu I.M e J.P das acusações de tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse irregular de munição. O relator, desembargador Jairo Roberto de Quadros, rejeitou recurso do Ministério Público Estadual, que buscava a condenação dos réus com base nos artigos 33 e 35 da Lei de Drogas.

Segundo os autos, os réus foram denunciados após abordagem policial realizada em outubro de 2019, na cidade de Três Lagoas. Durante ronda no bairro Santa Rita, a Força Tática encontrou J. deixando sua casa de moto, acompanhado de três pessoas. Com ele, foram localizadas duas porções de crack. Na residência, foram encontrados I., uma porção de maconha, outras porções de crack, R$ 334,00 em dinheiro e duas munições calibre .32.

Contudo, o juiz de primeiro grau entendeu que não havia provas suficientes para sustentar a participação de I. nos crimes apontados. O réu não estava na posse de drogas, dinheiro ou qualquer elemento ilícito, tampouco foi flagrado vendendo entorpecentes. A acusação de associação para o tráfico também foi afastada por falta de prova da existência do crime.

Já em relação a J., o magistrado desclassificou a conduta para porte de drogas para consumo pessoal, reconhecendo, posteriormente, a extinção da punibilidade em razão da prescrição. Quanto às munições, a absolvição se baseou no princípio da insignificância, já que o contexto e a quantidade apreendida (apenas duas munições) não caracterizavam risco relevante à segurança pública.

No voto, o desembargador relator enfatizou que uma condenação criminal exige certeza, não meras conjecturas.

Com isso, foi mantida a sentença absolutória em sua integralidade.